PIS/ CONFINS novas regras em abril
Oportunidade de reduzir seu custo
Fidelis
4/9/20261 min read


A Lei Complementar 224/2025 entra em vigor em abril de 2026. Esta nova legislação representa uma mudança significativa no regime tributário nacional, pois altera uma regra que impacta direto o caixa das empresas de diversos segmentos. Além disso, é fundamental que todos os empresários e contadores estejam cientes dessa alteração devido às suas implicações financeiras.
O fim da isenção total e da alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins afeta diversos setores da economia. Produtos que anteriormente eram isentos passarão a ter uma tributação mínima de 10% das alíquotas padrão, o que pode resultar em um aumento significativo dos custos para as empresas e influenciar suas estratégias de preço e competitividade no mercado.
Para o contador, isso significa: revisão meticulosa dos cadastros de produtos e serviços, ajuste de sistemas de faturamento e uma atenção redobrada na realização da classificação fiscal de produtos. O conhecimento preciso das novos requisitos legais e a capacidade de adaptação a essa nova realidade são essenciais para garantir a conformidade tributária.
Quem opera com um processo estruturado e com auditoria fiscal constante navega por mudanças desse tipo com menos risco e com mais antecipação. A proatividade em relação a essas alterações pode ser o diferencial entre manter a regularidade das operações e enfrentar complicações tributárias que poderiam ter sido evitadas.
A CF está em constante diálogo com seus franqueados para interpretar, ajustar e aplicar as normas com segurança, atuando como um suporte vital em tempos de incertezas e alterações legislativas. Dessa forma, as empresas poderão se preparar melhor e minimizar os impactos das mudanças tributárias.
📌 O que muda: A nova legislação traz várias modificações que devem ser observadas atentamente.
• Fim da isenção total e a alíquota zero que vinha sendo aplicada anteriormente, que facilitava a vida de muitos empresários.
• A nova tributação mínima de 10% sobre as alíquotas padrão, uma mudança que com certeza impactará na margem de lucro das empresas.
• A nova norma afeta tanto a produção nacional quanto as importações, demandando uma revisão nas práticas de negócios e de contabilidade.
• Novos créditos fiscais, que eram vedados anteriormente, não serão mais disponibilizados, levando as empresas a reconsiderarem suas estratégias de planejamento fiscal.
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